REGULAMENTO E CONTRATO DE ACEITAÇÃO DE TERMOS
O objeto do presente Regulamento e Contrato de Aceitação de Termos é disciplinar as condições para adesão ao programa de relacionamento e benefícios Sócio Torcedor, concebido e administrado pelo GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva regida pelo seu Estatuto Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 01.665.256/0001-80, com sede à Avenida Edmundo Pinheiro de Abreu, nº 721, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, doravante denominado “GOIÁS” ou “CLUBE”.
A adesão ao programa Sócio Torcedor exige uma leitura atenta, seguida da formal concordância com as regras deste Regulamento.
1 – DAS DEFINIÇÕES
1.1 – Para fins do presente Regulamento, os termos abaixo indicados apresentarão os seguintes significados:
A – PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR (“PROGRAMA”) - é o programa de relacionamento e benefícios existentes entre o Goiás e os sócios torcedores que aderirem às condições previstas neste REGULAMENTO;
B – GOIÁS – Abreviatura de Goiás Esporte Clube.
C – Esmeralda Sócio Torcedor – Nome do Programa de Sócios Torcedores do GOIÁS.
D – SÓCIO TORCEDOR – Pessoa física aderente que aceitou as condições do Presente Regulamento do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, após o fornecimento de informações cadastrais, assinatura/aceitação do presente Regulamento, pagamento da primeira mensalidade e manutenção das demais mensalidades em dia, que neste Regulamento será chamado de SÓCIO, e que não terá nenhum direito no Clube que não conste neste Regulamento ou no Estatuto do Goiás, inclusive no que tange ao direito a voto ou de ser votado.
D.1. – Caso o Sócio seja uma pessoa menor de idade ou portador de qualquer necessidade de representação, este deverá ser representado/assistido por seu representante legal.
E – ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA – Equipe formada pelos funcionários do GOIÁS, responsáveis pela administração e regulamentação do Esmeralda Sócio Torcedor, bem como pelo atendimento, relacionamento e cobrança dos SÓCIOS.
F – BENEFÍCIOS – São os benefícios especiais cedidos exclusivamente ao SÓCIO e definidos pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
G – PLANO – Modalidade de associação escolhida pelo SÓCIO, cuja especificação determina os BENEFÍCIOS adquiridos, bem como os valores e formas de pagamento.
H – PARCEIROS – São empresas associadas ao Esmeralda Sócio Torcedor, que venham a oferecer BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
I – REDE – É o conjunto de PARCEIROS vinculados ao Esmeralda Sócio Torcedor para o oferecimento de BENEFÍCIOS aos SÓCIOS.
J – CHECK IN - É o ato de se fazer a marcação e confirmação de comparecimento a uma partida do GOIÁS.
2 – PROGRAMA ESMERALDA SÓCIO TORCEDOR
O programa Esmeralda Sócio Torcedor é de propriedade exclusiva do GOIÁS, e tem como objetivo principal estabelecer com seu torcedor um vínculo de fidelidade e identidade pessoal, com a oferta de BENEFÍCIOS exclusivos, enquanto SÓCIO do programa, em caráter personalíssimo, individual e intransferível, mediante condições e termos descritos e acordados no presente instrumento, bem como em observância ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral do Esporte e Código Civil.
3 – ACEITAÇÃO DOS TERMOS E NORMAS GERAIS
3.1 - Para usar os serviços oferecidos pelo Esmeralda Sócio Torcedor, o SÓCIO deve ler, aceitar e concordar com os termos expostos no presente Regulamento, não sendo permitida a adesão e uso dos serviços e BENEFÍCIOS por parte de qualquer pessoa que não aceitar estes termos.
3.2 - O aceita aos termos do presente Regulamento será feito no momento da adesão, de forma online.
3.3 - O torcedor interessado em participar do Programa Esmeralda Sócio Torcedor deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial do Programa – www.socioesmeralda.com.br.
3.4 - As datas e horários dos eventos referentes a benefícios aos sócios torcedores serão divulgados em ao menos um desses meios: no site oficial do Goiás, no site oficial do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, nas redes sociais do Goiás ou nas redes sociais do Programa Esmeralda Sócio Torcedor.
3.5 - Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Serra Dourada, Estádio Hailé Pinheiro (Serrinha) ou Estádio Olímpico de Goiânia, o Sócio Torcedor compreende que o benefício poderá não ser aplicado, ou ser alterado conforme os setores e a estrutura física do estádio, ainda que seja mando de campo do Goiás.
3.6 - O(s) benefício(s) de desconto ou gratuidade em aquisição de ingresso de acordo com PLANO não será mantido caso o Goiás seja obrigado a jogar sem público em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos tribunais de justiça desportiva brasileiros ou internacionais.
3.7 - A participação no programa Esmeralda Sócio Torcedor não é garantia de aquisição de ingresso; caso o ingresso não seja adquirido nas pré-venda, seja via confirmação de presença (check-in) ou compra, de acordo com as definições de cada categoria, o sócio torcedor mantém seu benefício, mas concorre com todos os demais compradores habilitados para as fases seguintes de venda de ingressos dispostas neste regulamento.
3.8 - Os benefícios de meia entrada não são cumulativos aos previstos no presente Programa.
3.9 - São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Programa Esmeralda Sócio Torcedor, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a outros períodos de Pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
3.10 - O direito de compra de ingressos será mantido, desde que o jogo não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou eventuais penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais;
3.11 - É direito do GOIÁS, a qualquer tempo e sempre que necessário, utilizar todos os meios legais para verificar a correta identificação do Torcedor cadastrado, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações prestadas pelo Participante, sendo permitido ao GOIÁS, na recusa da apresentação dos documentos solicitados ou na constatação de qualquer irregularidade dos dados cadastrais, sem qualquer obrigação de ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro do referido Participante ou até mesmo cancelá-lo definitivamente, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais que se mostrem necessárias;
3.12 - Cada Torcedor terá direito de realizar apenas um cadastro no Programa, sendo que, na hipótese de o GOIÁS detectar cadastros em duplicidade, o cadastro mais novo será desconsiderado, prevalecendo o mais antigo, com a preservação de todos os direitos e obrigações decorrentes.
3.13 - No momento do cadastramento ao Programa pela internet, além do número do seu CPF, o Torcedor deverá informar um e-mail de contato e uma senha para a conta de acesso ao Programa, reservando-se ao GOIÁS o direito de recusar, a seu exclusivo critério, qualquer cadastro com endereço ou senha que não atenda aos padrões de segurança, ou que se mostre contrário à lei, aos bons costumes e às regras estabelecidas neste REGULAMENTO.
3.14 - O Sócio será o único responsável pela veracidade das informações lançadas no seu cadastro, bem como pela preservação da sua senha de acesso ao Programa, sendo-lhe vedado, sob qualquer hipótese, ceder, vender, emprestar ou transferir sua senha ou conta de acesso a terceiro, sob pena de suspensão das vantagens e/ou cancelamento do cadastro.
3.15 - Caso o SÓCIO não deseje mais manter o plano ativo, deverá enviar a solicitação: por seu e-mail cadastrado no Programa ao e-mail oficial do Esmeralda Sócio Torcedor, ou pelo link "Fale Conosco" no site do Esmeralda Sócio Torcedor, encaminhando na mensagem nome completo, CPF e motivo;
3.16 - O Sócio Torcedor que aderir ao Programa se declara torcedor do Goiás Esporte Clube e:
a) deverá apresentar uma conduta condizente com a cordialidade, respeito e educação esperados de qualquer Torcedor, sendo proibida a prática de violência, agressão ou qualquer outra conduta ilícita, especialmente na utilização das Vantagens do Programa.
3.17 - O GOIÁS poderá criar campanhas de descontos para quitação de débitos pendentes do Sócio Inativo ou inadimplentes, conforme critérios e prazos estabelecidos livremente pelo GOIÁS, cujas regras, quando existirem, serão comunicadas pelo Site Oficial.
4 – RECONHECIMENTO FACIAL
4.1 - O acesso do SÓCIO aos estádios nos jogos em que o GOIÁS for mandante será realizado por reconhecimento facial, dessa forma, não haverá entrega de Carteira de Identificação, sendo que todos os benefícios serão concedidos via reconhecimento facial e/ou documento de identificação.
a) O SÓCIO deverá sempre portar consigo uma Carteira Nacional de Identificação válida caso o reconhecimento facial não venha reconhecer a face do SÓCIO, para garantir a sua entrada ao estádio nos dias de jogos.
4.2 - O SÓCIO, além do fornecimento das informações cadastrais, aceitação do Regulamento e pagamento da primeira mensalidade, deverá inserir uma foto atual e em boa qualidade no sistema do Programa.
5 – PLANOS E BENEFÍCIOS:
5.1 - O Sócio Torcedor devidamente cadastrado e que preencher todas as condições exigidas por esse Regulamento, especialmente estar adimplente com o pagamento da mensalidade do Plano ao qual aderiu, terá direito às Vantagens previstas para cada Plano, disponibilizadas pelo Goiás Esporte Clube ou pelos Parceiros Comerciais, tudo conforme informado pelo Site Oficial do Programa.
5.2 - No momento da adesão ao Programa, o Sócio Torcedor deverá escolher apenas uma das modalidades do Plano do Torcedor, disponibilizados pelo GOIÁS no Site Oficial, do qual poderá utilizar as Vantagens durante o período que permanecer adimplente com suas obrigações.
5.3 - O Sócio Inativo e/ou inadimplente, apesar de preservar a condição de Sócio Torcedor, ficará impossibilitado de utilizar as Vantagens do Programa Sócio Torcedor até que seja restabelecido o adimplemento das suas obrigações, na forma deste Regulamento.
5.4 - As Vantagens disponibilizadas para o Sócio Torcedor em cada um dos Planos existentes serão concedidas condicionadas ao pagamento do Valor do Plano exigido para a respectiva anualidade ou mensalidade.
5.5. O GOIÁS poderá alterar livremente as Vantagens propiciadas ao Sócio Torcedor durante a vigência da adesão, inclusive suprimindo, substituindo ou incluindo alguns dos benefícios existentes em cada Plano, fato que deverá ser informado no Site Oficial do programa www.socioesmeralda.com.br (AQUI NESTE REGULAMENTO), cabendo ao Torcedor que não concordar com as alterações das Vantagens o direito de se retirar do Programa, na forma deste Regulamento.
5.6 - Além das Vantagens previstas em cada Plano, o GOIÁS poderá criar promoções diárias, mensais ou sazonais aos Sócios Torcedores, além da possibilidade de criar campanhas com Vantagens ou preferência para grupos de Torcedores mais antigos, adimplentes ou que adquiram ingressos para a maior quantidade de jogos do Clube ao longo do ano, que serão informadas no Site Oficial, sem que isso caracterize alteração das condições mínimas do Programa, ou que obrigue o GOIÁS a repetir as condições das campanhas ou promoções em anos ou meses posteriores.
5.7 - O Sócio Torcedor somente se beneficiará da Vantagem de comprar ingressos antecipados e fazer o "check in" com os descontos previstos para seu Plano se estiver adimplente, ficando o direito limitado à compra de ingressos para jogos agendados para os meses já adimplidos antecipadamente, através do pagamento de anuidade no ato de sua escolha.
5.8 - O torcedor que adquirir ingressos dentro do seu respectivo plano e desejar devolver ou trocar o ingresso deverá entrar em contato com o GOIÁS, por meio do site oficial de venda, no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas antes da referida partida, informando seus dados bancários para ressarcimento do valor já pago, descontados eventuais taxas informadas na data da aquisição, permitida eventualmente a utilização do crédito na compra de ingressos para outras partidas.
5.9 - O Sócio Torcedor que adquirir ingresso ou qualquer outro produto por meio do Programa, fica proibido de comercializar referido ingresso ou produto com qualquer outra pessoa, sob pena de ser cancelado definitivamente seu cadastro no Programa, na forma deste Regulamento, além de responder criminalmente e civilmente pelos prejuízos causados ao GOIÁS.
5.10 - As campanhas ou promoções de ingressos para os jogos de uma determinada temporada, quando assim disponibilizados no Site Oficial, (www.socioesmeralda.com.br) poderão ser suprimidas ou alteradas para a temporada seguinte, sem prejuízo da criação de algumas campanhas ou promoções de descontos adicionais para determinadas partidas, definidas exclusivamente pelo GOIÁS.
5.11 - O Site Oficial deverá manter atualizada a informação sobre as Vantagens vigentes em cada Plano.
5.12 - O Sócio Torcedor que desejar alterar seu Plano deverá solicitar a migração para o novo Plano, por meio dos mecanismos de solicitação informados no Site Oficial, desde que o Torcedor esteja adimplente com todas as obrigações de pagamento do Plano anterior. A migração de Plano dará o direito ao Participante de conservar o seu histórico de compras de partidas do GOIÁS realizadas no Plano anterior.
5.13 - O Sócio Torcedor que requerer a alteração do Plano continuará podendo utilizar as Vantagens do Plano anterior até o término do período contratado, sendo que passará a se beneficiar das Vantagens do novo Plano escolhido, a partir do calendário subsequente ao término do período anterior;
5.14 - O Sócio Torcedor deve informar ao GOIÁS qualquer alteração do endereço ou dos demais dados cadastrais fornecidos na ficha cadastral. Na hipótese de ocorrer mudança de endereço ou outros dados cadastrais não informados pelo Sócio Torcedor, o GOIÁS não poderá ser responsabilizado por eventuais perdas ou prejuízos que a omissão proporcionar ao Sócio Torcedor;
5.15 - O Programa não garante ao Sócio Torcedor lugar no Estádio, sendo concedido ao mesmo, apenas o direito de adquirir os ingressos e realizar o check-in para determinada partida antecipadamente e com desconto, quando concorrerá pela compra das entradas disponíveis com os demais integrantes do Programa até a data informada no Site Oficial, para a abertura da venda aos demais torcedores e Planos;
5.16 - O Sócio Torcedor não pode praticar quaisquer atividades de comercialização das Vantagens disponibilizadas pelo Programa Sócio Torcedor, especialmente a revenda de ingressos, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos ilícitos, na forma da lei vigente, sendo que o participante infrator estará sujeito ao desligamento definitivo do Programa. O GOIÁS também poderá suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o cadastro do Sócio Torcedor que prestar informações falsas e não cumprir com as disposições deste Regulamento;
5.17 - O Clube poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste Regulamento, publicando versão atualizada no Site Oficial www.socioesmeralda.com.br presente neste regulamento, cabendo ao Torcedor que discordar das disposições do novo Regulamento se retirar do Programa após a publicação, quando o novo Regulamento passará a vigorar;
5.18 - Na forma da Lei Geral do Esporte, o Sócio Torcedor que comprovadamente promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em qualquer competição desportiva terá seu cadastro junto ao programa definitivamente cancelado a pedido da autoridade competente ou desde que ocorra o trânsito em julgado da sentença condenatória.
6 – DOS PLANOS
I – Plano Nossa Gente
II – Plano Nossa Garra
III – Plano Nossa Glória
7 – DO CHECK-IN PRÉVIO E NO-SHOW
7.1 – Conforme descrito neste Regulamento, para que os SÓCIO adimplente tenha direito de acesso ao estádio, deverá efetuar a compra do ingresso e realizar o check-in prévio, na data estabelecida da categoria contratada.
7.2 – A compra de ingresso e o check in deverá ser feito exclusivamente de forma online via aplicativo de celular ou pela página oficial do Clube e do Programa, conforme cronograma e abertura do evento pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA, devidamente divulgado nas redes sociais oficiais do GOIÁS e no site do Esmeralda Sócio Torcedor.
7.3 – A venda de ingresso e check-in será aberto pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA, conforme planejamento de cada jogo, devendo ser divulgado aos SÓCIOS em comunicação oficial.
7.4 – Com a realização do check-in, o SÓCIO informa ao Esmeralda Sócio Torcedor que comparecerá à partida em questão, sendo que, após a realização do check-in, se, por qualquer motivo, o SÓCIO não for comparecer à partida, deverá, via site ou aplicativo, informar ao Esmeralda Sócio Torcedor que desistiu de ir ao jogo, sendo, nesse caso, o check-in e o ingresso cancelado.
7.5 – Caso o SÓCIO realize o check-in para determinada partida, não compareça ao estádio para acompanhar a partida em questão, e não efetue o cancelamento do check-in antes do início do jogo, será considerado No-Show.
8 – DA PRIORIDADE NO CHECK-IN VIA RATING
8.1 – A venda de ingressos para os jogos em que o GOIÁS atuar como mandante, desde que permitida a entrada de público, será realizada, basicamente, em 2 (duas) etapas, sendo a Primeira Etapa chamada “Check-in por Rating”, que será destinada apenas aos SÓCIOS TORCEDORES adimplentes. A Segunda Etapa será destinada para o torcedor comum (ou seja, torcedor não vinculado a qualquer plano do programa Sócio Esmeralda).
8.2 – Quando as partidas ocorrerem com mando de campo do GOIÁS, o SÓCIO TORCEDOR, caso deseje usufruir de benefícios concedidos pelo seu plano (tais como os descontos aplicáveis), deverá se atentar para, caso efetue sua compra durante a segunda fase de venda, selecionar setores que, expressamente estejam identificados como passíveis de aplicação de benefícios e vantagens do PROGRAMA Sócio Esmeralda, conforme vier a ser disponibilizado e indicado pela ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
8.3 – Adicionalmente ao benefício que SÓCIO tem direito pelo plano Sócio Esmeralda escolhido, a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA estabeleceu um sistema de pontuação (“Rating”) para conceder um benefício adicional aos SÓCIOS, independentemente do plano que possua.
8.4 – O sistema de pontuação (“Rating”) beneficiará o SÓCIO que mais comparecer aos jogos do GOIÁS como mandante, sendo baseado na frequência dos SÓCIOS.
8.5 – A ordem de prioridade na compra de ingressos ou check-in se configura, portanto, pelo início antecipado da venda de ingressos com exclusividade para os SÓCIOS, denominada Check-in. O programa Sócio Esmeralda possui 6 (seis) categorias de Check-in, sendo a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e a 6ª. Terminada a 5ª Check-in, inicia-se a venda geral de ingressos para torcedores comuns, fato este que não impede que o torcedor titular de plano Sócio Esmeralda também adquira seus ingressos junto aos demais, desde que mediante disponibilidade de setores destinados ao programa.
8.6 – O rating é obtido com base em um sistema de pontos, calculados e acumulados a cada partida realizada do GOIÁS como mandante, considerando a frequência do sócio Sócio Esmeralda nos 10 (dez) jogos imediatamente anteriores.
8.7 – A atribuição de pontos ao Sócio Esmeralda para definição do Rating obedecerá ao seguinte critério:
i) Atribuição de 1 (um) ponto quando fizer check-in e comparecer para uma determinada partida com mando de campo do GOIÁS;
ii) Caso o SÓCIO faça o check-in para uma determinada partida e não compareça, sem realizar o cancelamento da sua presença dentro dos prazos estabelecidos, será deduzido 1 (um) ponto.
8.8 – O SÓCIOS e os seus dependentes terão seus ratings calculados de acordo com a frequência do titular da conta. A atualização do rating poderá ser visualizada no site do Programa Sócio Esmeralda, na conta do Sócio Esmeralda, e atualizada antes do início da abertura de Check-in.
8.9 – O rating do Sócio Esmeralda, representado pelo número de estrelas que o SÓCIO titular possui, definirá a prioridade de check-in na partida seguinte do GOIÁS. A cada partida o rating será atualizado de acordo com a frequência do titular da conta.
8.10 – A pontuação do Sócio Esmeralda, as categorias de rating e a prioridade de Check-in são as seguintes:
Quantidade pontos |
Rating |
Check-in |
9 a 10 |
5 estrelas |
1ª - Primeira |
7 a 8 |
4 estrelas |
2ª - Segunda |
5 a 6 |
3 estrelas |
3ª - Terceira |
3 a 4 |
2 estrelas |
4ª - Quarta |
1 a 2 |
1 estrela |
5ª - Quinta |
0 |
0 estrelas |
6ª - Sexta |
8.11 – O direito a prioridade de Check-ins será concedido com base no número de estrelas do SÓCIO titular do plano, independentemente do número de estrelas de seus dependentes. Como exemplo, caso o titular do plano seja 5 estrelas (?????) poderá fazer seu check-in e de seus dependentes na 1ª Check-in.
9 – PERDA DE MANDO DE CAMPO, PARTIDAS COMPORTÕES FECHADOS E ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PARTIDA PARA OUTRA CIDADE
9.1 – Nas partidas em que o GOIÁS não for o mandante de campo, os benefícios do Programa Esmeralda Sócio Torcedor não serão aplicados.
9.2 – Caso ocorra punição ao GOIÁS de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar partida como mandante fora da cidade de Goiânia/GO, os benefícios do programa Esmeralda Sócio Torcedor serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.
9.3 – Caso ocorra punição ao GOIÁS de perda de mando de campo, com a obrigação do Clube jogar a partida com portões fechados, os benefícios do programa Esmeralda Sócio Torcedor não serão aplicados, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou reembolso.
9.4 – O GOIÁS poderá ainda optar, mediante autorização da Confederação Brasileira de Futebol e/ou Federação Goiana de Futebol, que determinada partida com seu mando de campo seja realizada em outra cidade, sendo que, nesse caso, os benefícios do programa Esmeralda Sócio Torcedor serão mantidos no local onde a partida será realizada, sem direito do SÓCIO a qualquer indenização ou auxílio para deslocamento para o local da partida.
10 – CADASTRO
10.1 – Para associar-se ao plano de sua escolha o torcedor deverá acessar o site oficial do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, clicar em ASSOCIE-SE, ler e aceitar os termos deste Regulamento, e seguir o passo a passo. O cadastro não poderá ser feito diretamente na sede do Programa.
10.2 – É de exclusiva responsabilidade do SÓCIO a correção das informações prestadas em seu cadastro e a atualização dos dados cadastrais em caso de alteração.
10.3 – O Programa Esmeralda Sócio Torcedor e o GOIÁS não se responsabilizam por preenchimento incorreto, não recebimento de informações, ou falta de atualização de dados cadastrais do SÓCIO.
10.4 – O SÓCIO responde pela veracidade e autenticidade de seus dados cadastrais, bem como assume o dever de atualizar toda e qualquer informação no ambiente da Central de Relacionamento.
10.5 – O cadastro estará disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido, sendo possível somente um cadastro por CPF.
10.6 – Serão confirmados somente os cadastros dos SÓCIOS que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas.
10.7 – Fica resguardado o direito da ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA, sempre que necessário e a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios os quais confirmem as informações prestadas pelo SÓCIO no momento de seu cadastro ou na vigência do Programa.
10.8 – Se constatada qualquer irregularidade nos dados cadastrais, o SÓCIO deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, caso a exigência não seja atendida no prazo, o Programa Esmeralda Sócio Torcedor poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender temporariamente o cadastro e os benefícios do SÓCIO em questão, ou efetuar o cancelamento definitivo, sem prejuízo de medidas legais.
10.9 – Para regularização do cadastro, o SÓCIO deverá entrar em contato com a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA por meio dos canais disponibilizados e informados no Site Oficial.
10.10 – O SÓCIO deverá, no momento de cadastro, inserir um e-mail válido e uma senha para acesso à área restrita do Site Oficial, através do qual o SÓCIO poderá administrar a conta e dados de perfil e cadastro.
10.11 – O SÓCIO adimplente poderá, a qualquer momento, alterar o plano escolhido por um de categoria superior ou inferior.
10.12 – Só será permitido a inclusão de dependentes do titular os seus respectivos filhos menores de 16 (dezesseis) anos de idade. É obrigatório a comprovação da relação de parentesco com o titular antes da compra. Todos os dependentes deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, portanto possuir um número de CPF. A ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA realizará a verificação prévia para todas as solicitações de inclusão de dependentes e poderá, caso não respeitados os parâmetros descritos acima, recusar as inclusões.
11 – DA VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO PLANO
11.1 – Todos os planos terão vigência por prazo indeterminado, a contar da data de adesão do SÓCIO ao programa, com renovação automática dos seus termos e condições.
11.2 – O Plano que apresente débito, de qualquer valor, terá, automaticamente, todos os benefícios suspensos de forma imediata.
11.3 – Caso o SÓCIO não deseje mais manter o plano ativo, deverá solicitar o cancelamento via Site Oficial.
11.4 – Do Direito de Arrependimento: De acordo com a legislação consumerista vigente, qualquer pessoa poderá solicitar o cancelamento de seu Plano contratado no prazo de 7 (sete) dias da contratação. Após tal prazo, em caso de solicitação de cancelamento, não haverá devolução do valor pago, devendo ser respeitado o prazo de carência mínima, ou a vigência anual, a depender da forma de contratação.
11.5 – O Programa Esmeralda Sócio Torcedor poderá cancelar o Plano de qualquer SÓCIO, a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade e sem que caiba ao SÓCIO qualquer indenização ou multa, nos seguintes casos:
12 – FORMAS DE PAGAMENTO
12.1 – Serão aceitas as seguintes formas de pagamento:
12.2 – O pagamento somente será feito de forma online, devendo ser realizado através do site oficial do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, com o devido acesso do SÓCIO com login e senha.
13 – INADIMPLÊNCIA
13.1 – SÓCIO será considerado inadimplente quando:
14 – DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
14.1 – Ao aderir ao programa Esmeralda Sócio Torcedor, obrigatoriamente o SÓCIO se compromete aos seguintes termos e condições:
14.2 – Pagar pontualmente as parcelas mensais do seu plano até a data do vencimento escolhido.
14.3 – Manter uma boa conduta e convivência social, não sendo permitida e nem tolerada a participação em tumultos, rixas ou quaisquer atividades violentas que possam denegrir e/ou manchar a credibilidade do Programa ou do próprio GOIÁS;
d)Informar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e/ou benefícios concedidos;
14.4 – Permitir que as comunicações do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, do GOIÁS e dos PARCEIROS sejam feitas via correio, telefone ou por e-mail, devendo o SÓCIO manter atualizados em seu cadastro o endereço, o número de telefone e a conta de e-mail, não podendo alegar desconhecimento do conteúdo dos comunicados encaminhados em caso de mudança dos referidos dados, sem a respectiva atualização;
14.5 – Não se envolver em quaisquer atividades ilícitas, especialmente com relação a venda de ingressos oficiais ou oriundos de fonte duvidosa;
14.6 – Obedecer e cumprir a todos os itens constantes deste Regulamento, bem como a Lei Geral do Esporte, declarando, nessa oportunidade, ter conhecimento prévio dos termos dos referidos diplomas normativos;
14.7 – O não cumprimento pelo SÓCIO de quaisquer de suas obrigações previstas no presente Regulamento, o sujeitará ao desligamento automático e definitivo do Programa, independente de prévia comunicação;
14.8 – O SÓCIO deverá sempre portar consigo uma Carteira Nacional de Identificação válida caso o reconhecimento facial não venha reconhecer a face do SÓCIO, para garantir a sua entrada ao estádio nos dias de jogos.
15 – POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
15.1 – O GOIÁS, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, incluindo o Programa Esmeralda Sócio Torcedor, adota a Política de Privacidade e Confidencialidade conforme a lei nº 13.7089 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
15.2 – Conforme a lei nº 13.7089 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), o Sócio Torcedor expressamente AUTORIZA o GOIÁS a utilizar e/ou disponibilizar a parceiros do programa todas as informações cadastrais do Torcedor necessárias para o oferecimento das Vantagens do Programa, não se limitando, o nome e CPF do sócio cadastrado, além de expressamente autorizar o GOIÁS o envio de material informativo, promocional ou comercial ao Sócio Torcedor por correio, telefone, redes sociais ou e-mail cadastrados.
15.3 – Entende-se como dados pessoais:
15.4 – A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site do GOIÁS, ao site do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, bem como aos eventuais novos portais que vierem a ser criados;
15.5 – A adesão a um dos planos do Programa implica na aceitação, pelo SÓCIO, da utilização de sua informação pessoal nos exclusivos termos desta política de privacidade e confidencialidade;
15.6 – O login e senha criados pelo SÓCIO são pessoais e intransferíveis, sendo que o SÓCIO será responsável por todos os atos praticados em seu nome;
15.7 – O SÓCIO poderá, a qualquer tempo e desde que cancele o plano do Programa, requerer o cancelamento de seu cadastro e extinção ou remoção de seus registros e eliminação de suas Informações do banco de dados do GOIÁS e do Programa Esmeralda Sócio Torcedor, sem qualquer custo ou penalidade;
15.8 – As Informações serão armazenadas de forma criptografada e não serão divulgadas a terceiros não autorizados, a não ser por determinação judicial ou em caso de fraude cadastral;
15.9 – O SÓCIO reconhece e aceita que poderá ser utilizado sistema de monitoramento de informações mediante utilização de cookies;
15.10 – Cookies são pequenos arquivos que se instalam no disco rígido por período limitado e permitem a personalização de serviços;
15.11 – Algumas funcionalidades só estarão disponíveis pelo emprego de cookies, reconhecendo o SÓCIO que a não aceitação de tais cookies poderá afetar a navegabilidade ou o acesso a determinados sites ou partes de sites;
15.12 – A instalação, permanência e existência dos cookies no computador do SÓCIO depende de sua exclusiva vontade, já que os cookies podem ser eliminados do computador a qualquer momento.
15.13 – No caso de não aceitação dos cookies, o GOIÁS não poderá ser responsabilizado por eventual funcionamento inadequado de páginas eletrônicas;
15.14 – O GOIÁS reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do Programa Esmeralda Sócio Torcedor.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A adesão ao Programa pelo SÓCIO está sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o SÓCIO manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano;
16.2 – Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, mandato eletivo ou não, franquia ou relação de trabalho entre o Programa Esmeralda Sócio Torcedor, GOIAS e SÓCIO;
16.3 – O SÓCIO que aderir a um plano do Programa Esmeralda Sócio Torcedor compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do GOIÁS, abstendo-se de praticar quaisquer atos que possam prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral, ao GOIÁS, seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Programa, além de demais sanções permitidas em Lei;
16.4 – Caso seja identificada fraude no cadastro de SÓCIO, a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA terá o direito de enviar as informações à autoridade policial competente;
16.5 – Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral do Esporte;
16.6 – Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão tratados diretamente com o SÓCIO e a ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA.
16.7 – O Programa poderá alterar as regras deste regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o SÓCIO não concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.
16.8 - A adesão de qualquer dos planos do programa e o aceite dos termos deste regulamento, da política de privacidade e proteção de dados pessoais, da política de cookies, e o aceite do termo de consentimento para tratamento de dados pessoais manifestado pelo sócio quando da finalização do seu cadastro no programa por meio do site indicado acima, implica na aceitação, pelo sócio, da utilização de seus dados pessoais, estritamente nos termos previstos em tais políticas.
16.9 – As regras deste Regulamento são válidas a partir de 08 de julho de 2024;
17 – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, no Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais favorável que seja, para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.
Ao informar que “ACEITA” as disposições do presente Regulamento, o SÓCIO declara que leu atentamente e aceitou todos os termos e condições dispostas neste instrumento, avaliando de forma livre e independente as obrigações aqui assumidas, sendo que a intenção de participar do Programa Esmeralda Sócio Torcedor não está relacionada com nenhuma manifestação, garantia ou declaração que não sejam as estabelecidas neste Instrumento.
Goiânia/GO, 08 de julho de 2024.
Em vigor, nestes termos, desde 16/04/2024.